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Aviso 21666/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor de Tourinhas

Texto do documento

Aviso 21666/2008

Revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas

Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro que, em reunião camarária pública de 30 de Julho de 2008, foi deliberado proceder à revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, através da Declaração 202/2003 e registado com o n.º 01.17.14.00/05-03P.P., em 20 de Maio de 2003.

A revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas enquadra-se na legislação supra-referida nomeadamente no artigo 93.º n.º 3 e decorre da constatação por parte da Câmara Municipal de Vila Real da existência de motivos para uma reconsideração e reapreciação, com carácter essencial, das opções estratégicas do Plano em causa, as quais fundamentaram as opções nele definidas.

A revisão justifica-se por razões de natureza interna ao próprio Plano mas, também externas à sua área de intervenção, podendo ser resumidas em três pontos essenciais, a saber:

1 - Qualidade da nova área habitacional;

2 - Articulação com a área envolvente;

3 - O financiamento e a execução do Plano.

A ponderação conjunta das razões que levam a esta revisão poderá conduzir a alterações no desenho e distribuição das parcelas edificáveis e, pontualmente, de alguns dos parâmetros urbanísticos a elas associadas, sendo de admitir a fusão ou eliminação de algumas das parcelas/ lotes de edificação previstas, não deverá, contudo, levar a alterações no Parque da Cidade, para o qual já existe projecto de execução, podendo porém equacionar-se a eventual alteração da piscina inicialmente prevista, e a sua substituição por um outro equipamento que se considere mais necessário para a Cidade de Vila Real.

Os limites da área de intervenção, localizada na freguesia de S. Pedro, com cerca de 14,6 ha, são o vale da ribeira de Tourinhas a Sul, a Avenida da Universidade a Poente, o Bairro de Vilalva a Nascente e o Bairro da Araucária a Norte.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma área específica na página da Câmara Municipal de Vila Real, www.cm-vilareal.pt.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração da alteração do plano estarão disponíveis na página da Internet www.cm-vilareal.pt e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal do Vila Real, telefone 259308100, onde os interessados os poderão consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.

Os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vila Real, que depois de preenchido dará entrada nesse mesmo Serviço da Câmara Municipal de Vila Real, Av. Carvalho Araújo n.º 1, 5000-657 Vila Real, ou através da página da Internet www.cm-vilareal.pt.

Estabelece-se um prazo de 247 dias para a elaboração da revisão.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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