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Aviso 21665/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Promenor do Centro Histórico

Texto do documento

Aviso 21665/2008

Alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico

Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro que, em reunião camarária pública de 30 de Julho de 2008, foi deliberado proceder à alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, através da Declaração 61/2003 e registado com o n.º 01.17.14.24/02-03P.P., em 24 de Janeiro de 2003.

A alteração ao Plano de Pormenor do Centro Histórico enquadra-se na legislação supra-referida nomeadamente no artigo 93.º n.º 2 alínea a) e decorre de mudanças ocorridas nas condições económicas, sociais e ambientais que estiveram na base das opções definidas no plano.

Com esta alteração a autarquia pretende encontrar soluções urbanísticas para os problemas existentes e detectados na implementação do mesmo, o que irá implicar a alteração de algumas das suas peças constituintes e de acompanhamento, sem implicar alteração dos respectivos limites, nomeadamente, as disposições sobre o espaço do Quartel dos Bombeiros da Cruz Verde previstas inicialmente no Plano, aproveitando-se também a oportunidade para rectificar e clarificar os problemas surgidos no âmbito da gestão urbanística efectuada pelos serviços municipais, aproximando de forma mais precisa o plano da realidade urbanística do centro histórico ponderando-se, ainda, a evolução ocorrida durante os anos que o plano leva já de vigência, no sentido de aferir as opções tomadas à realidade actual e a necessidade de alteração.

A área de intervenção do Plano localiza-se no território do centro histórico e cívico da cidade de Vila Real, sendo delimitada pelos eixos imaginários que se sobrepõem, a Norte à Rua de Santa Sofia, a Nascente à Av. 1.º de Maio, a Sul ao acesso à Vila Velha e a Poente à Rua Miguel Torga.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao Plano de Pormenor do Centro Histórico.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma área específica na página da Câmara Municipal de Vila Real, www.cm-vilareal.pt.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração da alteração do plano estarão disponíveis na página da Internet www.cm-vilareal.pt e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal do Vila Real, telefone 259308100, onde os interessados os poderão consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.

Os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vila Real, que depois de preenchido dará entrada nesse mesmo serviço da Câmara Municipal de Vila Real, Av. Carvalho Araújo n.º 1, 5000-657 Vila Real, ou através da página da Internet www.cm-vilareal.pt.

Estabelece-se um prazo de 192 dias para a elaboração da alteração.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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