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Aviso 21664/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Aviso 21664/2008

Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa

Dr. Emílio António Pessoa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Faz saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião pública realizada em 8 de Julho de 2008 deliberou proceder à Revisão do Plano Director Municipal, tendo sido aprovado o seguinte:

1 - Determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal, nos termos, conjugados, do n.º 3 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovando os termos de referência e a oportunidade, e fixando o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República;

2 - Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República;

3 - Proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na página da Internet do Município (www.cm-fozcoa.pt), dando conhecimento da decisão de Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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