Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Dr. Emílio António Pessoa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:
Faz saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião pública realizada em 8 de Julho de 2008 deliberou proceder à Revisão do Plano Director Municipal, tendo sido aprovado o seguinte:
1 - Determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal, nos termos, conjugados, do n.º 3 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovando os termos de referência e a oportunidade, e fixando o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República;
2 - Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República;
3 - Proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na página da Internet do Município (www.cm-fozcoa.pt), dando conhecimento da decisão de Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.