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Aviso 21662/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Rectificação da Declaração n.º 10/08 de 8 de Janeiro de 2008

Texto do documento

Aviso 21662/2008

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, faz saber que a Assembleia Municipal de Silves, em sessão ordinária de 4 de Junho de 2008, deliberou aprovar a rectificação da declaração 10/08 publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5 de 8 de Janeiro de 2008, proposto pela Câmara Municipal referente à compatibilização das Cartas de Ordenamento do PDM de Silves com o PROTAL ao considerar uma ZOT na zona das Areias de Pêra.

Trata-se de rectificação tendo em vista proceder a um acerto de cartografia que melhor defina os limites físicos desta ZOT tendo em atenção os antecedentes processuais da constituição da mesma e enquadrável na alínea c), do n.º 1 do artigo 97 A do RJIGT.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publicam-se em anexo a este Aviso, plantas de condicionantes e ordenamento do PDM de Silves.

4 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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