O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a adequação do curso de mestrado em Produção Agrícola Tropical, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-198/2008 (Despacho 9174/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março), nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, adequa o curso de mestrado em Produção Agrícola Tropical ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de mestre em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável, constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Agronomia aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação /projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Produção Agrícola Tropical será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Entrada de funcionamento
O curso de Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia.
3 - Curso: Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável.
4 - Grau: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Agronomia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações. - O plano de estudos do Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável conta com uma dissertação de 42 ECTS, 8 unidades curriculares obrigatórias e 5 unidades curriculares optativas. Destas, quatro terão de ser escolhidas de entre as unidades curriculares apresentadas no Quadro 6; os ECTS correspondentes à restante poderão ser obtidos com quaisquer unidades curriculares leccionadas em cursos da Universidade Técnica de Lisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA. O aluno necessita de 120 ECTS (incluindo a tese de 42 ECTS) para que lhe seja atribuído o grau de mestre.
Plano de estudos do curso de mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável
Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia
Curso: Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável
Grau: mestre
Área científica predominante: Agronomia
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º e 2.º ano - Unidades Curriculares Optativas
QUADRO N.º 6
(ver documento original)