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Despacho 20996/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 20996/2008

Foi aprovada, na reunião da Secção Permanente do Senado de 24 de Julho de 2008, a seguinte tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2008/2009, que entra em vigor a partir da data da respectiva publicação no Diário da República.

Tabela de emolumentos

1 - - Diploma/certidão de registo de: conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências:

1.1 - Pela 1.ª emissão - (euro) 130.00

1.2 - Pela 2.ª emissão e seguintes: (euro) 30.00

1.3 -Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.3 - 1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - (euro) 6.00

1.3 - 2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - (euro) 0.70

1.4 - Matrícula - (euro) 6.00

1.5 - Conduta Académica - (euro) 6.00

1.6 - Não especificada - (euro) 6.00

1.7 - De narrativa ou de teor:

1.7 - 1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 6.00

1.7 - 2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - (euro) 0.70

1.8 - Certidão por fotocópia:

1.8 - 1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50

1.8 - 2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

2 - Fotocópia autenticada

2.1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50

2.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

3 - - Averbamentos - (euro) 1.70

4. Admissão a provas

4.1 - Doutoramento

4.1 - 2 - Docente/Aluno de doutoramento da UNL - (euro) 100.00

4.1 - 3 - Candidato externo - (euro) 500.00

4.2 Agregação

4.2 - 1 - Docente da UNL - (euro) 100.00

4.2 - 2 - Candidato externo - (euro) 500.00

5 - - Cartas:

5.1 - Agregação - (euro) 200.00

5.2 - Doutoramento - (euro) 140.00

5.3 -Parte curricular do doutoramento - (euro) 100.00

5.4 - Mestrado - (euro) 110.00

5.5 - Parte curricular do Mestrado - (euro) 100.00

5.6 - Licenciatura - (euro) 100.00

5.7 - Cursos não conferentes de grau - (euro) 50.00

6 - - Equivalências e reconhecimentos de graus (a):

6.1 - Doutoramento - (euro) 200.00

6.2 - Mestrado - (euro) 200.00

6.3 - Licenciatura - (euro) 200.00

7 - Registo do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro - 26 (euro)

8 - Concursos especiais:

8.1 - Candidatura - (euro) 64.00

9 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

9.1 - Candidatura - (euro) 64.00

10 - Agravamento de taxas por não cumprimento de prazos (b):

10.1 - 1.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 14.00

11.2 - 2.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 44.50

11.3 - 3.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 88.00

11 - Conteúdo programático e carga horária:

11.1 - 1.ª folha - (euro) 6.00

11.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

12 - Taxa de inscrição respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - (euro) 55.00.

(a) - Os emolumentos previstos no n.º 6 são divididos em duas prestações:

- A primeira prestação, 70 % no acto de apresentação do requerimento de admissão;

- A segunda prestação, 30 % no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

(b) - Os prazos para cada escalão, respeitantes a matrículas, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora do prazo regulamentar, são os seguintes:

1.º escalão: aplicável nos primeiros dias cinco dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão: aplicável entre o 6.º e 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;

3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

(c) - objecto de a actualização, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro...

1 de Agosto de 2008. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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