Portaria 274/2004, de 6 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 06.03.2004, Pág. 3816
- Data: 2004-03-06
- Secções desta página::
Sumário
Republica a lista dos medicamentos abrangidos pela portaria que determina que a prescrição e avaliação da utilização dos medicamentos contendo peginurferão alfa - 2b e pegintuferão alfa - 2a, assim como ribavirina, deve observar as condições estabelecindas no resumo das características do medicamento, sendo comparticipados pelo escalão A (100%).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/169824/portaria-274-2004-de-6-de-marco