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Deliberação 2236/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Psicologia da Saúde a mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde

Texto do documento

Deliberação 2236/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de mestrado em Psicologia da Saúde ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Psicologia Clínica e da Saúde e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS;

b) 1) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um semestre e a um total de 30 ECTS e de um estágio, correspondente a um semestre e a um total de 30 ECTS ou

2) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a dois semestres e a um total de 60 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Anexo à Deliberação do Senado SU - 21/ 2007

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Psicologia Clínica e da Saúde.

4 - Grau ou diploma - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120

7 - Duração normal do curso - 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os alunos poderão optar pela frequência dum estágio académico, em Instituição reconhecida pela Universidade do Algarve, e pela elaboração e realização duma investigação conducente à redacção duma dissertação ou poderão optar apenas pela elaboração e realização duma investigação científica, conducente à redacção duma dissertação.

A Unidade Curricular Optativa I será seleccionada pelos alunos, de entre as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos dos outros mestrados de Psicologia ministrados pela Universidade do Algarve.

A Unidade Curricular Optativa II será seleccionada pelos alunos de entre um leque de opções anualmente colocado à disposição dos alunos pela Comissão Coordenadora do Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Notas:

Os alunos que realizarem estas unidades curriculares terão que optar pelas unidades curriculares do Quadro N.º 6

ou

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Notas:

Os alunos que realizarem estas unidades curriculares terão que optar pelas unidades curriculares do Quadro N.º 7.

2.º ano/ 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ou

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1 de Agosto de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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