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Deliberação 2235/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Criação do Curso de Mestrado em Psicologia Social e das Organizações

Texto do documento

Deliberação 2235/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Psicologia Social e das Organizações, e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do Curso

Os principais objectivos do curso de Mestrado em Psicologia Social e das Organizações, são os seguintes:

a) Oferecer formação avançada em Psicologia nesta área de especialidade, aprofundando o conhecimento sobre os processos sociais e o comportamento individual, social e organizacional;

b) Oferecer formação avançada para exercer a prática profissional de psicologia nesta área de especialidade de acordo com as orientações decorrentes da proposta do Diploma Europeu de Psicologia já subscrita pela Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia, que estabelece as normas para a formação e treino de psicólogos europeus;

c) Oferecer formação avançada para o exercício da investigação em Psicologia Social e das Organizações;

d) Proporcionar acesso ao terceiro ciclo de estudos.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Psicologia Social e das Organizações, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização;

b):

1) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um semestre e a um total de 30 ECTS e de um estágio supervisionado numa Instituição idónea para a supervisão da prática profissional da Psicologia, nesta área de especialidade, com a qual a Universidade do Algarve mantenha um protocolo actualizado de colaboração, correspondente a um semestre e a um total de 30 ECTS ou

2) Realização de um projecto de investigação conducente à elaboração duma dissertação de natureza científica, correspondente a dois semestres e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas, constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Psicologia Social e das Organizações:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/09.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso:

Psicologia Social e das Organizações

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os alunos poderão optar pela frequência dum estágio académico, em Instituição reconhecida pela Universidade do Algarve, e pela elaboração e realização duma investigação conducente à redacção duma dissertação ou poderão optar apenas pela elaboração e realização duma investigação científica, conducente à redacção duma dissertação.

A Unidade Curricular Optativa I será seleccionada pelos alunos, de entre as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos dos outros mestrados de Psicologia ministrados pela Universidade do Algarve.

A Unidade Curricular Optativa II será seleccionada pelos alunos de entre um leque de opções anualmente colocado à disposição dos alunos pela Comissão Coordenadora do mestrado em Psicologia Social e das Organizações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado em Psicologia Social e das Organizações

1.º Ano / 1.º Semestre

Quadro n.º 1

(ver documento original)

1) Os alunos que optarem por esta unidade curricular, no 1.º ano - 2.º semestre terão de optar pela unidade curricular Gestão Estratégica de Recursos Humanos e no 2.º ano pelas unidades curriculares do Quadro n.º 3.

2) Os alunos que optarem por esta unidade curricular, no 1.º ano - 2.º semestre terão de optar pela unidade curricular Métodos Avançados de Investigação II e no 2.º ano pelas unidades curriculares do Quadro n.º 4.

1.º Ano / 2.º Semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/ 3.º e 4.º Semestres

Quadro n.º 3

(ver documento original)

ou

Quadro n.º 4

(ver documento original)

T - horas de ensino teórico; TP - horas de ensino teórico-prático; PL - horas de práticas laboratoriais; TC - horas de trabalho de campo; OT - horas de orientação tutorial; S - horas de seminário; Est. - horas de estágio supervisionado; E - horas de estudo individual; TG - horas de trabalho de grupo / individual.

Os alunos que optem pelo quadro n.º 3, deverão desenvolver dissertação e um estágio supervisionado de 400 horas.

1 de Agosto de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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