Processo: 697/04.2TYLSB - Falência (Requerida)
Requerente: Club Vip - Operadores Turísticos, Ld.ª
Falido: HIPERVIAGENS - Incentivos e Turismo, Ld.ª
Dr(a). Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa:
Faz saber que por sentença de 25-07-2008, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de: HIPERVIAGENS - Incentivos e Turismo, Ld.ª, domicílio: Praça do Chile, n.º 10 e 12, Tornejando Para Av.ª, Almirante Reis, n.º 150-A - São Jorge de Arroios, Lisboa, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1 al. e) do C.P.E.R.E.F.
Foi nomeado liquidatário judicial o Dr. Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av.ª Almirante Reis, 31, Sobreloja - Esquerda, 1150-009 Lisboa
29 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
300600706