Processo: 145/06.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Distribuidora de Livros Bertrand Ld.ª
Insolvente: Editora Erasmos, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Editora Erasmos, Lda., NIF - 503336165, Endereço: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, N.º30- 1.º Dt.º, Quinta do Borel, 2700 Amadora
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi declarado findo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente
Efeitos do encerramento:
Sem prejuízo, o incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até final.
O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a) do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, al. al. d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
17 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
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