Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 332/06.4TYLSB
Publicidade da cessação de funções de Administrador de Insolvência e da nomeação de outra pessoa para o cargo nos Autos de Insolvência acima identificados
Credor: Instituto da Segurança Social, I. P., e outro(s).
Insolvente: A. Oliveira - Vigilância Privada, Unipessoal, Lda.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no âmbito dos autos acima identificados, por despacho da juíza de 28/07/2008, foi determinada a cessação de funções da administradora de Insolvência Dra. Ana Lúcia Monteiro, Endereço: R Sampaio Bruno, 33, 1.º Dto, 4000-440 Porto, sendo nomeado em substituição o Dr. Fernando da Cruz Dias, Endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho, 56, 4.º Esq.º Fte., 1700-031 Lisboa.
29 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
300600317