Portaria 256/2004
de 9 de Março
A aprovação do novo regime jurídico do notariado foi concretizada através da publicação do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado.
Com a reforma do notariado e consequente privatização do sector, os notários passarão a exercer a sua actividade como profissionais liberais, desvinculados da actual condição de funcionários públicos.
Os notários surgem como uma nova classe profissional, liberal e independente que, de acordo com as normas previstas no Estatuto do Notariado, integra o grupo dos profissionais dependentes de nomeação oficial e, como sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, são classificados de acordo com o código mencionado na tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS.
Também, com vista a autonomizar a actividade de farmacêutico, no sentido de a destacar da actividade profissional do grupo 5, a mesma passa a ser classificada como fazendo parte do grupo 13 - "Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados».
A actividade de terapeuta ocupacional passa a ter classificação específica, integrada no grupo 5 - "Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos».
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria 1011/2001, de 21 de Agosto, sejam aditadas as actividades "Notários» e "Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e alterado o código da actividade "Farmacêuticos» de 5011 para 1335.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 18 de Fevereiro de 2004.