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Portaria 256/2004, de 9 de Março

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Sumário

Adita à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, as actividades «Notários» e «Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e altera o código da actividade «Farmacêuticos» de 5011 para 1335 .

Texto do documento

Portaria 256/2004
de 9 de Março
A aprovação do novo regime jurídico do notariado foi concretizada através da publicação do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado.

Com a reforma do notariado e consequente privatização do sector, os notários passarão a exercer a sua actividade como profissionais liberais, desvinculados da actual condição de funcionários públicos.

Os notários surgem como uma nova classe profissional, liberal e independente que, de acordo com as normas previstas no Estatuto do Notariado, integra o grupo dos profissionais dependentes de nomeação oficial e, como sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, são classificados de acordo com o código mencionado na tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS.

Também, com vista a autonomizar a actividade de farmacêutico, no sentido de a destacar da actividade profissional do grupo 5, a mesma passa a ser classificada como fazendo parte do grupo 13 - "Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados».

A actividade de terapeuta ocupacional passa a ter classificação específica, integrada no grupo 5 - "Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos».

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria 1011/2001, de 21 de Agosto, sejam aditadas as actividades "Notários» e "Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e alterado o código da actividade "Farmacêuticos» de 5011 para 1335.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 18 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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