Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2004
A fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, evento de reconhecido interesse nacional, permitirá uma projecção internacional de Portugal jamais alcançada por nenhum outro acontecimento desportivo realizado no nosso país.
Para acolher esse evento, foi implementada uma estrutura de trabalho que passou pela criação de diferentes entidades, cada uma com a sua área de intervenção, a saber: duas sociedades anónimas, a EURO 2004, S. A., Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, e a Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., a Comissão de Segurança para o Euro 2004, a Comissão de Acompanhamento da Promoção de Portugal no Âmbito do Euro 2004, o Grupo de Coordenação do Sistema de Transportes Colectivos para o Euro 2004 e a Comissão de Acompanhamento Saúde do Euro 2004.
As diversas entidades acima referidas têm vindo a desenvolver todas as acções necessárias tendentes a assegurar que a realização, em Portugal, da fase final do Campeonato Europeu de Futebol 2004 seja um efectivo sucesso.
A conclusão atempada dos 10 estádios que servirão de palco ao Euro 2004 atesta, desde logo, a transparência e rigor que o Governo elegeu como as traves mestras deste processo.
É numa perspectiva de rigor no desenvolvimento das diversas tarefas que compõem uma organização desta natureza que se mostra conveniente que todas as entidades envolvidas concluam e implementem os respectivos projectos, designadamente no que se refere à segurança, aos transportes, às acessibilidades, à saúde e à logística em geral, de modo a que tudo esteja nas condições necessárias à realização do evento.
Este objectivo requer a adopção de uma perspectiva integrada e transversal das diferentes entidades que preparam o Euro 2004, pelo que importa criar uma estrutura com competências genéricas de coordenação e acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar uma estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 com o objectivo de assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
2 - Determinar que à estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 compete, em especial:
a) Assegurar a articulação, coordenação e acompanhamento, a nível político, administrativo e operacional, das diversas acções e projectos em curso no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004;
b) Pronunciar-se sobre eventuais alterações a efectuar a essas mesmas acções e projectos;
c) Recomendar, coordenar e desenvolver novas acções e projectos que se mostrem necessários;
d) Elaborar um relatório final no qual seja apresentada toda a informação relevante e evidenciados os resultados obtidos.
3 - Determinar que a estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 tem a seguinte composição:
a) O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
b) O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes;
c) O Secretário de Estado da Administração Interna;
d) O Secretário de Estado da Juventude e Desportos;
e) O Secretário de Estado da Saúde;
f) O Secretário de Estado das Obras Públicas;
g) O presidente da sociedade Portugal 2004;
h) Um representante da sociedade Euro 2004, S. A.
4 - Estabelecer que a estrutura de acompanhamento permamente do Euro 2004 é presidida pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, ficando os aspectos operacionais a cargo da sociedade Portugal 2004.
5 - Estabelecer que a estrutura reúne por convocação do seu presidente ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros.
6 - Determinar que, para a prossecução dos seus objectivos, a estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 pode solicitar a audição e o contributo de outras entidades, públicas ou privadas, cuja competência se mostre relevante no âmbito da preparação e realização do evento.
7 - Estabelecer que a sociedade Portugal 2004 prestará o apoio financeiro às acções que a estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 entenda levar a efeito, devendo as mesmas ser submetidas a enquadramento orçamental.
8 - Estabelecer que a sociedade Portugal 2004 assegurará o apoio logístico, administrativo e operacional que se mostre necessário ao funcionamento da estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004.
9 - Determinar que a estrutura de acompanhamento permamente do Euro 2004 cessa as suas funções em 31 de Julho de 2004.
10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.