Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos chefes de finanças do ex-distrito de Horta, Região Autónoma dos Açores:
- No âmbito da autorização constante do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 13537/2008, de 14 de Abril de 2008, publicado no"Diário da República" 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, do Exmo. Senhor Director-Geral dos Impostos, a competência para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, com a faculdade de subdelegação nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.
Este despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de Julho de 2008. - O Director de Finanças da Horta, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.