Decreto-lei 31174, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1941, Série I de 1941-03-14.
- Data: 1941-03-14
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169781.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-09-17 -
Portaria
507/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31174, que regula a instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações, com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º - Revoga a Portaria n.º 11228.
-
1982-09-23 -
Decreto-Lei
400/82 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/169781/decreto-lei-31174-de-14-de-marco