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Anúncio 5163/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Medicina Europeia em Tabaco ou Saúde - European Medical Association on Smoking or Health - EMASH - Portugal

Texto do documento

Anúncio 5163/2008

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Notariado, Maria Lisete Carreira, devidamente autorizada pelo Notário António José Machado Nunes da Costa certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e sete, iniciada a folhas sete, do livro número"Vinte e sete-A", de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada"Associação de Medicina Europeia em Tabaco ou Saúde - European Medical Association on Smoking or Health - EMASH - Portugal" constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, abreviadamente designada por A. M. E. T. S., que tem a sua sede na Rua dos Combatentes, n.º 101, cave, freguesia da Se Nova, cidade e concelho de Coimbra e que tem por objecto preparar os médicos para ajudar a deixar de fumar; contribuir para a prevenção do tabagismo; e trabalhar no sentido de uma política europeia anti-tabágica.

Para a prossecução do seu objecto poderá a A. M. E. T. S, dinamizar acções de formação na área do tabagismo; apoiar e incentivar projectos de investigação a nível nacional e europeu; divulgar, traduzir e publicar trabalhos resultantes de investigação e outros documentos de consenso no âmbito do tabagismo; permutar informações técnicas e científicas entre os seus membros e com outras instituições congéneres, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; desenvolver e apoiar acções de formação na área do tabagismo; participar em programas e concursos, nacionais e internacionais, que se realizem no âmbito do seu objecto; apresentar candidaturas a projectos nacionais e europeus; editar uma publicação periódica sobre as actividades levadas a cabo pela A. M. E. T. S. e, em geral, sabre matérias, documentos e trabalhos considerados de interesse na área do tabagismo e estabelecer protocolos com instituições congéneres (ou outras)

Os órgãos associativos são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

A A. M. E. T. S. poderá dispor de um conselho científico, de carácter consultivo, que será criado e regido por regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser eleitos por períodos sucessivos.

A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, uma das quais deve ser a do Presidente, ou pelas conjuntas de três de quaisquer membros da Direcção.

De conformidade com o original.

27 de Junho de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Lisete Carreira.

1192462142480

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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