Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21509/2008, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do projecto da operação de loteamento da Zona 2F1 da ZILS de Sines

Texto do documento

Aviso 21509/2008

Discussão pública do projecto da operação de loteamento da Zona 2F1 da Zona Industrial e Logística de Sines

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines.

Faço público, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, que se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projecto da Operação de Loteamento da Zona 2F1 da Zona Industrial e Logística de Sines, acompanhado dos respectivos pareceres, que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 01860/110595, 01822/050595 e 03462/121200 da Freguesia de Sines, em que é requerente aicep GLOBAL PARQUES - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o presente projecto, todos os dias úteis, das 9.00 às 15.30 horas, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines - Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo - Serviço Administrativo, sito na Estrada Nossa Senhora dos Remédios - São Marcos, em Sines, e se o entenderem, apresentar por escrito, exposições ou formular sugestões relativas ao mesmo.

E para constar se passou o presente Aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na Lei.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

300624918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda