Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21493/2008, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração aos lotes n.º 56, 57 e 58 do loteamento titulado pelo alvará n.º 02/97

Texto do documento

Aviso 21493/2008

Discussão Pública

António José Pires Almor Branco, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 22.º e n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, que vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração aos lotes n.º 56, 57 e 58, do loteamento titulado pelo alvará 02/97, em nome de"Francisco António Pereira", sito no lugar do Cruzeiro, na freguesia e concelho de Mirandela, requerido por Abrandino Augusto Vaz, proprietário dos referidos lotes, que decorrerá pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período da discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Secção de Loteamentos e Urbanização, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados apresentar oposição escrita, no prazo acima estabelecido, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para efeitos do n.º 3 do artigo 27.º do diploma referenciado.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

29 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pires Almor Branco.

300599444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda