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Aviso 21486/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração por adaptação ao plano director municipal

Texto do documento

Aviso 21486/2008

Alteração por adaptação ao plano director municipal

Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se publicão os seguintes elementos, deliberação de Assembleia Municipal que aprova a alteração por adaptação do plano, e alterações do Regulamento e Planta de Ordenamento.

Deliberação de Assembleia Municipal

(sessão ordinária de 13 de Junho de 2008)

«A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a alteração por adaptação ao Plano Director Municipal da Mealhada, de forma a adaptar-se às normas e disposições do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores e Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Barrô.»

Alterações do Regulamento

CAPÍTULO III

Espaços Industriais

Artigo 10.º

Estatuto de Uso e Ocupação

1 - ...

2 - Os planos de pormenor ou projectos de loteamento, com excepção do plano de pormenor da área de localização empresarial de Barrô, deverão garantir:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Planta de Ordenamento

(ver documento original)

29 de Julho de 2008. - O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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