Alteração por adaptação ao plano director municipal
Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se publicão os seguintes elementos, deliberação de Assembleia Municipal que aprova a alteração por adaptação do plano, e alterações do Regulamento e Planta de Ordenamento.
Deliberação de Assembleia Municipal
(sessão ordinária de 13 de Junho de 2008)
«A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a alteração por adaptação ao Plano Director Municipal da Mealhada, de forma a adaptar-se às normas e disposições do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores e Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Barrô.»
Alterações do Regulamento
CAPÍTULO III
Espaços Industriais
Artigo 10.º
Estatuto de Uso e Ocupação
1 - ...
2 - Os planos de pormenor ou projectos de loteamento, com excepção do plano de pormenor da área de localização empresarial de Barrô, deverão garantir:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Planta de Ordenamento
(ver documento original)
29 de Julho de 2008. - O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.