Procedimento para a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com o município de Armamar na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos, para a concepção, construção, equipamento, manutenção e conservação do acesso à zona industrial, auditório e armazém municipal e respectivas envolventes urbanas.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a Câmara Municipal de Armamar, com sede na Praça da República, 5110-127 Armamar, telefone: 254850800 e e-mail: geral@cm-armamar.pt
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no parágrafo anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com o município de Armamar na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos, para a concepção, construção, equipamento, manutenção e conservação do acesso à zona industrial, auditório e armazém municipal e respectivas envolventes urbanas.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, que terá o valor mínimo de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade é de 28 anos.
6 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídos, que apresentem todos os documentos e que satisfaçam todas as condições previstos no Programa de Procedimento.
7 - O critério de apreciação das candidaturas será a da candidatura mais vantajosa, atendendo-se aos seguintes factores, indicados por ordem decrescente de importância:
a) Estrutura financeira da candidatura - 45 % (quarenta e cinco por cento):
ai) Plano estratégico e de desenvolvimento do projecto - 60 % (sessenta por cento);
aii) Estrutura de financiamento - 30 % (trinta por cento);
aiii) Valores propostos para a aquisição dos direitos de superfície - 10 % (dez por cento).
b) Estrutura contratual da candidatura - 40 % (quarenta por cento):
bi) Modelo organizacional e contratual proposto - 25 % (vinte e cinco por cento);
bii) Projecto de estatutos da sociedade - 15 % (quinze por cento);
biii) Acordo de accionistas e de cooperação técnica e financeira proposto - 60 % (sessenta por cento);
c) Estrutura técnica da candidatura - 15 % (quinze por cento):
ci) Planos de execução - 50 % (cinquenta por cento);
cii) Prazos parcelares - 50 % (cinquenta por cento).
8 - O processo constituído pelo Programa de Procedimento e Termos de Referência, pode ser adquirido na morada indicada em 1., todos os dias úteis, das 09.00 horas às 12.00 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas, decorridos que sejam três dias úteis sobre a data da publicação deste anúncio no Diário da República.
9 - As propostas e os documentos que as acompanham, integralmente em língua portuguesa, deverão ser entregues na morada indicada em 1., em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 16.00 horas de 05 de Setembro de 2008.
10 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
11 - O acto público de abertura de propostas terá lugar na morada indicada em 1., no dia útil seguinte ao indicado em 9., pelas 10.30 horas.
12 - Cada exemplar do processo será fornecido mediante o pagamento de (euro) 175,00 (cento e setenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
28 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
300597119