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Portaria 252/2004, de 8 de Março

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Sumário

Suspende na região de Lisboa e Vale do Tejo a apresentação de candidaturas aos regimes de apoio aprovados ao abrigo das alíneas a) a o) do nº 2 do art. 2º do Decreto-Lei nº 224/2000 de 9 de Setembro (regulamenta o Programa Operacional Pesca - MARE).

Texto do documento

Portaria 252/2004
de 8 de Março
O Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca, designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III), prevê no seu artigo 2.º que os domínios através dos quais se desenvolve sejam objecto de diploma regulamentar.

Dando corpo a esta previsão foram publicadas as necessárias portarias e despachos normativos, que aprovam os regulamentos dos diversos regimes de apoio, sendo que, para efeitos de selecção das candidaturas apresentadas, desde logo se previu que aquelas seriam ordenadas em dois grupos, tendo em vista a dotação financeira respectiva: os projectos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo e os demais.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor da generalidade dos regimes de apoio, constata-se, porém, que a dotação financeira relativa à região de Lisboa e Vale do Tejo decidida para o período 2000-2006 se encontra já comprometida, sendo as disponibilidades financeiras inferiores ao valor dos projectos respeitantes às candidaturas existentes para esta região.

Assim, e tendo presente tal constatação, considera-se dever suspender, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, a apresentação de candidaturas cujos projectos se localizem em tal região.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Com efeitos a partir da data da entrada em vigor da presente portaria, fica suspensa, na região de Lisboa e Vale do Tejo, a apresentação de candidaturas a quaisquer regimes de apoio publicados ao abrigo das alíneas a) a o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 11 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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