Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21399/2008, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Vila Nova de Famalicão 1, José Manuel Fernandes da Cunha e Silva

Texto do documento

Aviso 21399/2008

Delegação de competências

Tendo em atenção a recomendação referenciada no ponto n.º 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (Presfed) aprovado por despacho de 9 de Junho do Senhor Director-Geral dos Impostos, no qual este Serviço de Finanças se inclui, delego no Chefe de Finanças 1, Sr. Miguel Carlos Lima Castro e Silva, coordenador da equipe de recuperação, as seguintes competências na área da Justiça Tributária - Execução Fiscal, para a qual foi exclusivamente designado:

a) - Ordenar a instauração de todos os processos executivos bem como assinar os despachos de registo e de autuação, e demais actos ou termos que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças respeitantes ao processo, abrangendo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas, prescrição, e ainda determinar a reversão dos autos conforme prescreve o artigo 23.º da LGT, exceptuando deste:

1 - A emissão de editais e anúncios, que serão emitidos em meu nome;

2 - Abertura de propostas de venda de bens e adjudicação dos mesmos;

3 - Promoção de vendas por negociação particular.

b) - Ordenar a autuação de embargos de terceiros e processos de oposição, praticando todos os actos a eles respeitantes;

c) - Ordenar as penhoras de bens e dirimir os incidentes que possam advir destas diligências;

d) - Informar e decidir sobre os pedidos de pagamentos em prestações formulados nos termos do artigo 197.º do CPPT;

e) - Informar e decidir sobre os pedidos de suspensão do andamento dos processos, bem como apreciar as garantias oferecidas, seus montantes e qualidade das mesmas, e visionar a sua execução;

f) - Ordenar a informatização dos processos de execução fiscal, relativamnete a certidões emitidas por este Serviço de Finanças, ou por outras entidades cuja liquidação não é da competência da DGI.

g) - Promover o registo de bens penhorados.

h) - Assinar os mandados de notificação, emitidos para cumprimento das diligências previstas na alinea anterior;

i) - Ordenar e assinar as requisições de serviços à Inspecção Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos ou outros a eles inerentes;

j) - Mandar expedir cartas precatórias;

l) - Promover a passagem de certidões de divida à Fazenda Nacional incluido as que respeitam à citação do Chefe do Serviço de Finanças, emitidas pelos Tribunais Judiciais e Aministrativos Fiscais.

k) - Exarar despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

m) - Programar as diligências a praticar no exterior, controlando a sua execução e resultados;

n) - Orientar e analisar os trâmites processuais com vistas à certificação dos processos, tendo em atenção a publicitação dos devedores, decidindo sobre a mesma;

o) - Ordenar e controlar pormenorizadamente a aplicação de fundos, resultantes de reembolsos ou de retenções originárias de penhoras;

p) - Ordenar e observar o cumprimento das instruções oficiais relativamente ao andamento dos processos, com vista à sua extinção em resultado da cobrança ou de outras diligências, no sentido da arrecadação de maior receita ou diminuição de volume das dívidas em carteira;

q) - Ordenar e assinar a emissão de declarações modelo 1 de IMI, para efeitos do artigo 250.º do CPPT.

r) - Assinar a correspondência com os executados ou entidades, referenciando que o faz na qualidade de delegado, com a excepção da dirigida a Superiores Hierárquicos.

s) - Proferir despachos nos termos do oficio circulado 60055, de 2007-04-16 da DSJT.

Conforme prevê a parte final do n.º 8 do capítulo VI do referido plano, o delegado prestará informação permanente ao Chefe e ao Adjunto da Secção deste Serviço de Finanças, facultando-lhes o conhecimento de todas as diligências efectivadas.

Nas decisões resultantes da presente delegação de competências deverá ser utilizada a expressão:"Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, O Coordenador da Equipe de Recuperação".

O presente delegação poderá ser revogada por razões que a justifiquem;

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data.

11 de Julho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, José Manuel Fernandes da Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda