Delegação de competências
Tendo em atenção a recomendação referenciada no ponto n.º 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (Presfed) aprovado por despacho de 9 de Junho do Senhor Director-Geral dos Impostos, no qual este Serviço de Finanças se inclui, delego no Chefe de Finanças 1, Sr. Miguel Carlos Lima Castro e Silva, coordenador da equipe de recuperação, as seguintes competências na área da Justiça Tributária - Execução Fiscal, para a qual foi exclusivamente designado:
a) - Ordenar a instauração de todos os processos executivos bem como assinar os despachos de registo e de autuação, e demais actos ou termos que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças respeitantes ao processo, abrangendo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas, prescrição, e ainda determinar a reversão dos autos conforme prescreve o artigo 23.º da LGT, exceptuando deste:
1 - A emissão de editais e anúncios, que serão emitidos em meu nome;
2 - Abertura de propostas de venda de bens e adjudicação dos mesmos;
3 - Promoção de vendas por negociação particular.
b) - Ordenar a autuação de embargos de terceiros e processos de oposição, praticando todos os actos a eles respeitantes;
c) - Ordenar as penhoras de bens e dirimir os incidentes que possam advir destas diligências;
d) - Informar e decidir sobre os pedidos de pagamentos em prestações formulados nos termos do artigo 197.º do CPPT;
e) - Informar e decidir sobre os pedidos de suspensão do andamento dos processos, bem como apreciar as garantias oferecidas, seus montantes e qualidade das mesmas, e visionar a sua execução;
f) - Ordenar a informatização dos processos de execução fiscal, relativamnete a certidões emitidas por este Serviço de Finanças, ou por outras entidades cuja liquidação não é da competência da DGI.
g) - Promover o registo de bens penhorados.
h) - Assinar os mandados de notificação, emitidos para cumprimento das diligências previstas na alinea anterior;
i) - Ordenar e assinar as requisições de serviços à Inspecção Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos ou outros a eles inerentes;
j) - Mandar expedir cartas precatórias;
l) - Promover a passagem de certidões de divida à Fazenda Nacional incluido as que respeitam à citação do Chefe do Serviço de Finanças, emitidas pelos Tribunais Judiciais e Aministrativos Fiscais.
k) - Exarar despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados.
m) - Programar as diligências a praticar no exterior, controlando a sua execução e resultados;
n) - Orientar e analisar os trâmites processuais com vistas à certificação dos processos, tendo em atenção a publicitação dos devedores, decidindo sobre a mesma;
o) - Ordenar e controlar pormenorizadamente a aplicação de fundos, resultantes de reembolsos ou de retenções originárias de penhoras;
p) - Ordenar e observar o cumprimento das instruções oficiais relativamente ao andamento dos processos, com vista à sua extinção em resultado da cobrança ou de outras diligências, no sentido da arrecadação de maior receita ou diminuição de volume das dívidas em carteira;
q) - Ordenar e assinar a emissão de declarações modelo 1 de IMI, para efeitos do artigo 250.º do CPPT.
r) - Assinar a correspondência com os executados ou entidades, referenciando que o faz na qualidade de delegado, com a excepção da dirigida a Superiores Hierárquicos.
s) - Proferir despachos nos termos do oficio circulado 60055, de 2007-04-16 da DSJT.
Conforme prevê a parte final do n.º 8 do capítulo VI do referido plano, o delegado prestará informação permanente ao Chefe e ao Adjunto da Secção deste Serviço de Finanças, facultando-lhes o conhecimento de todas as diligências efectivadas.
Nas decisões resultantes da presente delegação de competências deverá ser utilizada a expressão:"Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, O Coordenador da Equipe de Recuperação".
O presente delegação poderá ser revogada por razões que a justifiquem;
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data.
11 de Julho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, José Manuel Fernandes da Cunha e Silva.