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Aviso 21398/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Vila Nova de Guimarães 1, João da Silva Pereira

Texto do documento

Aviso 21398/2008

Delegação de competências

Tendo por referência a recomendação efectuada no ponto 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED), aprovado por despacho de 9 de Junho findo do Senhor Director-Geral dos Impostos, delego no Chefe de Finanças nível 1 e coordenador de equipa Miguel Carlos Lima Castro e Silva as seguintes competências na área da execução fiscal:

a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo com excepção:

1) Dos anúncios de venda que terão de ser em meu nome e por mim assinados;

2) Abertura de propostas em carta fechada a que poderá assistir;

3) Diligências respeitantes à venda por negociação particular;

b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;

c) Emitir ordens de serviço relacionados com os processos de execução fiscal;

d) Coordenar e controlar o serviço externo a realizar por funcionários da área da execução fiscal;

e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;

f) Emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Despachar e distribuir pelos funcionários as certidões que lhes couberem;

h) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal;

i) Ordenar a instauração de todos os processos bem com o assinar despachos de registo e autuação;

j) Extinguir processos por pagamento, anulação, declarar em falhas, reconhecer a prescrição e ainda determinar a reversão;

k) Decidir os pedidos de pagamento em prestações.

Nas decisões decorrentes da presente delegação de competências deverá ser utilizada a expressão"Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o coordenador da equipa de recuperação..."

Este despacho produz efeitos desde 16 de Junho findo e enquanto o delegado se mantiver deslocado neste Serviço de Finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo mesmo.

Esta delegação de competências substitui a enviada em 23 de Junho de 2008.

11 de Julho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, João da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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