Delegação de competências
Tendo por referência a recomendação efectuada no ponto 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED), aprovado por despacho de 9 de Junho findo do Senhor Director-Geral dos Impostos, delego no Chefe de Finanças nível 1 e coordenador de equipa Miguel Carlos Lima Castro e Silva as seguintes competências na área da execução fiscal:
a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo com excepção:
1) Dos anúncios de venda que terão de ser em meu nome e por mim assinados;
2) Abertura de propostas em carta fechada a que poderá assistir;
3) Diligências respeitantes à venda por negociação particular;
b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;
c) Emitir ordens de serviço relacionados com os processos de execução fiscal;
d) Coordenar e controlar o serviço externo a realizar por funcionários da área da execução fiscal;
e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;
f) Emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Despachar e distribuir pelos funcionários as certidões que lhes couberem;
h) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal;
i) Ordenar a instauração de todos os processos bem com o assinar despachos de registo e autuação;
j) Extinguir processos por pagamento, anulação, declarar em falhas, reconhecer a prescrição e ainda determinar a reversão;
k) Decidir os pedidos de pagamento em prestações.
Nas decisões decorrentes da presente delegação de competências deverá ser utilizada a expressão"Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o coordenador da equipa de recuperação..."
Este despacho produz efeitos desde 16 de Junho findo e enquanto o delegado se mantiver deslocado neste Serviço de Finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo mesmo.
Esta delegação de competências substitui a enviada em 23 de Junho de 2008.
11 de Julho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, João da Silva Pereira.