Portaria 246/2004
de 5 de Março
Pela Portaria 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e do Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, com a área de 1331,6876 ha, e na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 174,6250 ha, perfazendo a área de 1506,3126 ha.
2.º É revogada a Portaria 643/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 6 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)