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Aviso 21339/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração à funcionária Judite Manuela Correia Almeida Santos

Texto do documento

Aviso 21339/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por despacho de 3 de Janeiro de 2008, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, foi concedida Licença Sem Vencimento de Longa Duração, à Auxiliar Acção Educativa Judite Manuela Correia Almeida Santos, funcionária do quadro de pessoal desta Autarquia, com efeitos a 4 de Janeiro de 2008.

15 de Janeiro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

300588266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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