Aviso 21339/2008, de 5 de Agosto
Concessão de licença sem vencimento de longa duração à funcionária Judite Manuela Correia Almeida Santos
Aviso 21339/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por despacho de 3 de Janeiro de 2008, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, foi concedida Licença Sem Vencimento de Longa Duração, à Auxiliar Acção Educativa Judite Manuela Correia Almeida Santos, funcionária do quadro de pessoal desta Autarquia, com efeitos a 4 de Janeiro de 2008.
15 de Janeiro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
300588266
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697224.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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