Aviso 21336/2008, de 5 de Agosto
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao funcionário Ricardo Manuel Oliveira Campos
Aviso 21336/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 7 de Maio de 2008, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, foi concedida Licença Sem Vencimento por um ano, ao Técnico Superior de Sociologia de 1.ª classe Ricardo Marnoto Oliveira Campos, funcionário do quadro de pessoal desta Autarquia, com efeitos a 1 de Julho de 2008.
2 de Julho de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
300587375
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697221.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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