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Aviso 21335/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Sebastião Melo Pinheiro

Texto do documento

Aviso 21335/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 30 de Maio de 2008, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, foi concedida Licença Sem Vencimento de Longa Duração, ao Engenheiro Civil Principal Sebastião Melo Pinheiro, funcionário do quadro de pessoal desta Autarquia, com efeitos a 26 de Maio de 2008.

3 de Junho de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

300588233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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