Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para a categoria de arquitecto de 2.ª classe, com Ana Raquel Pereira de Oliveira, com início em 7 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º, n.º 1, alínea h),e 10.º todos da Lei 23/2004, de 22 de Junho(regime do contrato de trabalho na Administração Pública).
21 de Julho de 2008. - O Vereador com Competência Delegada, Eusébio Candeias.
300591538