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Aviso 21302/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias de Álvaro Filipe Sengo Cafe

Texto do documento

Aviso 21302/2008

Licença sem vencimento por 90 dias

Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alinha a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por despacho de 20 de Junho de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, com inicio a 17 de Julho de 2008, ao Vigilante de Jardins e Parques Infantis, do quadro privativo deste Município, Álvaro Filipe Sengo Café, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações.

17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

300589432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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