Licença sem vencimento por 90 dias
Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alinha a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por despacho de 20 de Junho de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, com inicio a 17 de Julho de 2008, ao Vigilante de Jardins e Parques Infantis, do quadro privativo deste Município, Álvaro Filipe Sengo Café, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações.
17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
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