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Aviso 21296/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Raquel Maria Gomes Miranda para desempenho de funções de técnico superior de 2.ª classe de geografia

Texto do documento

Aviso 21296/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Raquel Maria Gomes Miranda, pelo período de um ano, para o desempenho de funções de Técnico Superior de 2.ª Classe / Geografia - SIG, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

15 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

300587667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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