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Aviso 21295/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, por mais três anos, com Ricardo Filipe Vieira Lourencinho, para desempenho de funções de desenhador, e com Maria Fernande Reis Guerreiro, para o desempenho de auxiliar de acção educativa, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2008

Texto do documento

Aviso 21295/2008

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 no artigo 34.ºdo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, se torna público que foram renovados, por mais três anos, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo com Ricardo Filipe Vieira Lourencinho, para o desempenho de funções de Desenhador, com início em 04 de Julho de 2008, e com, Maia Fernanda Reis Guerreiro, para o desempenho de funções de Auxiliar de Acção Educativa, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2008.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

300588988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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