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Aviso 21274/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do funcionário Gabriel Godinho Mendes

Texto do documento

Aviso 21274/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2008, foi concedida a licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, Gabriel Godinho Mendes, com efeitos a partir do dia 01 de Maio de 2008, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

28 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

300594568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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