Aviso 21274/2008, de 5 de Agosto
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Gabriel Godinho Mendes
Aviso 21274/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2008, foi concedida a licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, Gabriel Godinho Mendes, com efeitos a partir do dia 01 de Maio de 2008, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
28 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
300594568
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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