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Aviso 21268/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Ana Luísa Marques Fatana para técnico superior de 2.ª classe (ambiente)

Texto do documento

Aviso 21268/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 2 de Julho de 2008, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 1 ano, para efeitos de reclassificação, nos termos da alínea b) n.º 1 artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária, Ana Luísa Marques Fatana, Técnico de 1.ª classe (Engenharia Alimentar), para Técnico Superior de 2.ª classe (Ambiente), do grupo de pessoal Técnico Superior do quadro de pessoal desta Autarquia.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaMe), com o código de oferta n.º P20083760, e constatada a inexistência de candidatos.

A funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

300587383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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