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Alvará 50/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Socorro de Inverno

Texto do documento

Alvará 50/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que, no âmbito do despacho 7837/2002, proferido em 1 de Fevereiro de 2002 pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 2002, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o presente Alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Socorro de Inverno - Lar Familiar, sito na Rua das Mercês, 5, freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho de Figueira da Foz, distrito de Coimbra, Propriedade de Socorro de Inverno - Lar Familiar, Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:

Actividade: Lar para Idosos.

Lotação máxima: 9 (nove) utentes.

26 de Junho de 2008. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

300587723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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