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Despacho 20496/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base do Lumiar

Texto do documento

Despacho 20496/2008

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 20.000, que me foi subdelegada pelos n.º s 1 e 2 do Despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 29 de Janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, sob o n.º 3685/2007.

2 - Igualmente ao abrigo do normativo referido no número anterior, subdelego ainda na entidade supra referida a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base do Lumiar, que me foi delegada pelo Despacho 91/2007 do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 229, de 28 de Novembro de 2007, sob o n.º 27150/2007.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade referida nos números anteriores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

22 de Julho de 2008. - O Comandante, José Armindo Carneiro Miguel, COR/NAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-23 - DESPACHO 91/2007 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    É reconhecido pessoa colectiva de utilidade pública o Clube Desportivo Ribeirense, com actividade de interesse desportivo relevante no âmbito de interesse no âmbito dos fins legalmente tutelados pelo referido Estatuto, que os donativos concedidos no económico de 2006/2007 são objecto dos benefícios fiscais constantes dos artigos 3.º e 5.º do Estatuto do Mecenato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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