Despacho 4289/2004, de 3 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.2004, Pág. 3593
- Data: 2004-03-03
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Sumário
Determina que yodos os dados em matéria de cartografia e cadastro obtidos em acções realizadas com auxílios financeiros públicos ou de investimentos previstos no orçamento dos serviços sob tutela do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sejam transmitidos ao Instituto Geográfico Português (IGP).
Ligações para este documento
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Aviso
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