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Aviso 21193/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Plano de urbanização das freguesias de Ariz, Favões e Vila Boa do Bispo

Texto do documento

Aviso 21193/2008

Dr. Manuel Moreira, Presidente da Câmara Municipal, toma público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, por deliberação de 12 de Abril de 2007, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização das freguesias de Ariz, Favões e Vila Boa do Bispo, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 12 meses e tendo os seguintes objectivos:

Enquadrar a requalificação do Largo do Conde de Ariz e consequentemente definir parâmetros de desenvolvimento para a sua área envolvente mais próxima;

Enquadrar a construção de uma escola E. B. I. através de uma estruturação urbana da envolvente;

A localização da Feira já indicada na proposta de revisão do PDM, e a criação de uma zona de Lazer ao longo do curso de água existente, constituir-se-á num pólo de lazer comum às três freguesias, Ariz, Favões e Vila Boa do Bispo, criando assim uma nova centralidade junto ao cruzamento do Lamoso;

Preservar os estudos já efectuados e sua implementação e posterior fruição das populações, melhorando a qualidade do espaço urbano e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida das suas populações;

Contemplar nos estudos deste Plano todas as construções ou pré-existências, que não se encontrando abrangidas por ele, possam de qualquer forma influenciar a definição ou caracterização do uso do espaço, nomeadamente a existência de equipamentos ou indústrias relevantes.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secretaria desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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