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Portaria 236/2004, de 3 de Março

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 1100/2000, de 17 de Novembro, que estabelece normas relativas aos medicamentos que devem ser considerados medicamentos não sujeitos a receita médica.

Texto do documento

Portaria 236/2004
de 3 de Março
A Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro, veio estabelecer os critérios técnico-científicos para a alteração da classificação dos medicamentos no que respeita ao seu estatuto quanto à dispensa ao público e quanto à passagem de medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica.

Existem, porém, outros aspectos relacionados com esta problemática que igualmente justificam a devida ponderação, no quadro da nova política do medicamento definida pelo XV Governo Constitucional e do próprio normativo comunitário e nacional aplicável ao sistema de avaliação de medicamentos.

Enquanto decorre o indicado processo, considera-se oportuno proceder à revogação da Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins, em 22 de Janeiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Portaria 1100/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas relativas aos medicamentos que devem ser considerados medicamentos não sujeitos a receita médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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