Portaria 236/2004
   
   de 3 de Março
   
   A Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro, veio estabelecer os critérios  técnico-científicos para a alteração da classificação dos medicamentos no que  respeita ao seu estatuto quanto à dispensa ao público e quanto à passagem de  medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita  médica.
  
Existem, porém, outros aspectos relacionados com esta problemática que igualmente justificam a devida ponderação, no quadro da nova política do medicamento definida pelo XV Governo Constitucional e do próprio normativo comunitário e nacional aplicável ao sistema de avaliação de medicamentos.
Enquanto decorre o indicado processo, considera-se oportuno proceder à revogação da Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
   
   1.º É revogada a Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.
   
   2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins, em 22 de  Janeiro de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      