Portaria 233/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 900/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 180 ha, e na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 118 ha, perfazendo a área total de 298 ha.
2.º É revogada a Portaria 1078/2003, de 29 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)