Portaria 222/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 684/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Silveiras a zona de caça associativa das Silveiras (processo 986-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Silveiras (processo 986-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 853 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.