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Portaria 218/2004, de 3 de Março

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 208/2002, de 9 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela.

Texto do documento

Portaria 218/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 208/2002, de 9 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora do Viso a zona de caça associativa de Senhora do Viso (processo 2776-DGF), situada no município de Mirandela.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 38,1250 ha.

Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos com a área de 17,80 ha, sem que para isso tenham sido obtidos os acordos prévios com os respectivos titulares de direitos.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 208/2002, de 9 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela, com a área de 55,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1847 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-09 - Portaria 208/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora do Viso a zona de caça associativa de Senhora do Viso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela (processo nº 2776-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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