Portaria 218/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 208/2002, de 9 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora do Viso a zona de caça associativa de Senhora do Viso (processo 2776-DGF), situada no município de Mirandela.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 38,1250 ha.
Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos com a área de 17,80 ha, sem que para isso tenham sido obtidos os acordos prévios com os respectivos titulares de direitos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 208/2002, de 9 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela, com a área de 55,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1847 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)