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Portaria 216/2004, de 3 de Março

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Sumário

Transfere para a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 216/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 478/2002, de 24 de Abril, foi renovada até 10 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), situada nos municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo, com a área de 762,1250 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas, com o número de pessoa colectiva 506106063, com sede na Estrada Nacional n.º 122, quilómetro 7, 7800 Beja.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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