Portaria 211/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 845/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Pinéus a zona de caça associativa Os Pinéus, processo 2388-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, com a área de 767,5250 ha, válida até 26 de Setembro de 2010.
Vem agora a Associação de Caçadores da Lezíria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa Os Pinéus, processo 2388-DGF, situada na freguesia de Ulme, município da Chamusca, seja transferida para a Associação de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178 e sede na Rua dos Foros, 73, Vale de Cavalos, 2140 Chamusca.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.