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Resolução 27/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Resolução 27/2008

Por Resolução da Comissão Coordenadora do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em sua reunião de 28-05-08, foi alterado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, cuja nova redacção, contendo as alterações aprovadas, se publica na íntegra:

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

O Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro, criou as condições legais para que fosse aprovado um regulamento fixando as regras a que fica sujeita a matrícula e ou inscrição em cursos de licenciatura:

a) Através dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência para os que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimento e curso do ensino superior português;

b) Através dos regimes de mudança de curso ou de transferência, em modalidades adequadas à sua situação específica, para os que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprovou o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso no Ensino Superior, o qual atribui, nos termos do seu artigo 10.º, n.º 1, ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Assim, por deliberação do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, é aprovado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos cursos de Licenciatura desta Faculdade:

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos cursos de Licenciatura em Economia e em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por FEUNL.

Artigo 2.º

Condições

1 - Sem prejuízo da verificação das condições previstas no Regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, os candidatos à mudança para um curso de Licenciatura da FEUNL devem fazer prova de ter realizado o exame nacional de Matemática, com uma nota mínima de 9.5 valores;

2 - Os estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições em vigor na FEUNL devem satisfazer as seguintes condições:

a) Não ter tido a matrícula caducada mais do que uma vez, por força da aplicação do referido regime;

b) Não tenham interrompido o curso por um período superior a 5 anos.

Artigo 3.º

Vagas

1 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado anualmente, pelo conselho científico da FEUNL, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

2 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 401/2007, de 5/4, os Reingressos não estão sujeitos a limitações quantitativas.

Artigo 4.º

Documentos a apresentar nos regimes de mudança de curso e transferência

1 - Quando se trate de mudança de curso e de transferência, no acto de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, fornecido pela FEUNL e disponível no seu portal em www.fe.unl.pt;

b) Curriculum vitae segundo o modelo europeu;

c) Certificado de habilitações, em que deve constar o nome das unidades curriculares, com respectivos créditos e notas;

d) Comprovativo da realização do exame nacional de Matemática, com uma nota mínima de 9,5 valores (para o regime de mudança de curso);

e) Outros documentos que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e o seu currículo;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

2 - Pela candidatura é devido o pagamento de uma taxa, a aprovar pela Reitoria da UNL.

Artigo 5.º

Pedido de Reingresso

O requerimento a apresentar pelos interessados, no regime de reingresso, deve ser dirigido ao Director da Faculdade, de acordo com o modelo apresentado em anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Critérios de seriação

1 - Os critérios de seriação a considerar serão os seguintes:

a) Para o regime de mudança de curso:

i) Qualidade global do programa de origem;

ii) Classificação média das unidades curriculares equivalentes;

iii) Grau de adiantamento no curso de origem (preferindo-se os alunos com menor número de anos passados na instituição de origem);

iv) Antiguidade da última inscrição (preferindo-se os alunos com a última inscrição mais recente).

b) Para o regime de transferência:

i) Qualidade global do programa de origem;

ii) Classificação média das unidades curriculares equivalentes;

iii) Número de créditos equivalentes;

iv) Grau de adiantamento no curso de origem (preferindo-se os alunos com menor número de anos passados na instituição de origem);

v) Antiguidade da última inscrição (preferindo-se os alunos com a última inscrição mais recente).

2 - Os critérios de seriação poderão ser alterados, por decisão da Comissão Coordenadora do conselho científico, sob proposta do júri de candidaturas, sendo estas alterações publicadas no site da FEUNL até 30 de Abril de cada ano.

Artigo 7.º

Júri

1 - A seriação dos candidatos, nos termos do artigo 6.º, e a análise dos pedidos de reingresso são da competência de um júri composto por três elementos: um presidente, um docente do curso de licenciatura em Economia e um docente do curso de licenciatura em Gestão.

2 - O júri é nomeado pelo conselho científico da FEUNL.

Artigo 8.º

Indeferimento liminar

Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;

b) Não reúnam as condições previstas no artigo 2.º;

c) Não façam entrega da documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

e) Pedidos realizados fora dos prazos estabelecidos;

f) Não tenham a situação regular em termos de pagamento de propinas.

Artigo 9.º

Forma e local de divulgação

As decisões sobre os requerimentos serão divulgadas no Portal da Faculdade (www.fe.unl.pt), assim como o calendário anual das respectivas acções, o qual será afixado até ao dia 30 de Abril de cada ano.

Artigo 10.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos aceites deverão realizar a sua matrícula e inscrição no curso respectivo, nas datas divulgadas no calendário afixado, nos termos do artigo 9.º

Artigo 11.º

Creditação

A creditação no respectivo plano de estudos da formação obtida anteriormente, a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, será realizada sem prejuízo do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para conclusão da licenciatura.

Artigo 12.º

Recurso

Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 13.º

Efeitos e validade

As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso nos cursos de licenciatura em Economia e Gestão da FEUNL serão válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

24 de Julho de 2008. - A Secretária, Carmelina de Campos Machado Fernandes.

ANEXO

Pedido de reingresso

Exmo. Senhor

Director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa ... (nome), nascido(a) a .../.../..., natural de ..., concelho de ..., distrito de ..., morador em ..., com o código postal ...-..., e telefone/telemóvel n.º ..., portador do Bilhete de Identidade n.º ..., passado pelo arquivo de Identificação de ..., em .../.../... tendo realizado a última inscrição no curso de ... da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo .../..., vem requerer a V. Ex.ª o reingresso neste curso, no ano lectivo .../..., ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Data

Assinatura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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